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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 18:05
Ação civil pública. Tutela antecipada. Necessidade de requerimento. Dissídio jurisprudencial.

Processo civil. Recurso especial. Ausente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. ICMS. Creditamento.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 09:21
Penal. HC. Suspensão condicional do processo.

Possibilidade de revogação do benefício após o término do período de prova. Precedentes do STF.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Delito praticado por silvícola aculturado.

Competência da justiça estadual para processar e julgar o feito.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Princípios norteadores do Direito Processo Penal
Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Suspensão condicional do processo. Concessão do benefício.

Penal, faz jus à suspensão condicional do processo nos termos do artigo 98, da Lei nº 9.099/95, mas o benefício foi-lhe negado.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
A prescrição no processo disciplinar da OAB

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Indenização. Danos Morais.

O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal a quo não se revela irrisório ou ínfimo, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Júri. Acolhimento de tese da defesa. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Ordem concedida.

Habeas corpus. processo penal. júri
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Direito a uma Razoável Duração do Processo

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Direito a uma Razoável Duração do Processo

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 17:56
ANS inicia processo de liquidação da Interclínicas
Durante o prazo de alienação da carteira, a rotina dos contratos com os clientes e os atendimentos não sofrem alterações.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 12:55
Condomínio: Assembléia Geral é obrigatótia

Necessidade de se convocar a Assembléia Geral Ordinária.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 12:03
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Processo penal. Conflito de competência. Violência doméstica.

Prévio conflito entre Jecrim e juizado de violência doméstica. Competência do tribunal de justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A fragilidade do Processo Civil Brasileiro

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social

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